Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063973

Data
25/03/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Meios de prova Falta de fundamentação Fundamentação Sentença Sentença penal


Sumário

I - A fundamentação da sentença permite que se proceda ao controle da legalidade do acto, por uma parte, e serve para convencer os interessados e os cidadãos em geral acerca da sua correcção e justiça, por outro lado, representando um poderoso meio desencadeado sobre a autoridade judicial obrigando à ponderação dos motivos de facto e de direito da sua decisão, activa como uma salutar e desejável capacidade de auto controle.
II - Não satisfaz a exigência legal da fundamentação a indicação na sentença, sem mais, de que a convicção probatória se fundou nas declarações do arguido, na prova testemunhal produzida e na documentação clínica junta aos autos.