Constitucionalidade Apoio judiciário
Sumário
I - É jurisprudência firmemente uniforme a de que o pedido de apoio judiciário só pode ser formulado na pendência da acção, não sendo admissível depois de julgada definitivamente a causa apenas para efeito de não pagamento de custas.
II - Não se pode falar em violação do art. 20º da constituição (acesso ao direito), pois que não se pode considerar impedido de pleitear quem já pleiteou.