Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 006382

Data
12/12/1996
Relator
Proença Fouto
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Inventário Partilha


Sumário

I - A anulação da partilha é apenas utilizável por co-herdeiros preteridos ou que não tenham tido intervenção após aquisição dessa qualidade, por dolo ou má-fé dos restantes herdeiros.
II - A preterição de herdeiro ocorre quando o cabeça-de-casal deixa de indicar como tal alguém que tem essa qualidade, e dá-se a falta de intervenção quando, posteriormente às declarações do cabeça-do-casal, alguém adquire a qualidade de herdeiro e não chegou a intervir no processo.


Texto da decisão