Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063801

Data
18/02/1993
Relator
Araujo Cordeiro
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Casa da morada de família


Sumário

A decisão do incidente da utilização da casa da morada de família tem de possuir o necessário suporte fáctico e jurídico, não obstante o poder discricionário do juiz quanto à realização de diligências probatórias.