Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063721

Data
24/02/1993
Relator
Lopes Bento
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Pagamento Mora do devedor Arrendamento Renda Depósito de renda Congelamento de rendas


Sumário

I - O depósito de rendas em conta bancária do senhorio, com o acordo deste, tem o mesmo valor que o pagamento a ele directamente feito e o documento emitido pelo banco equivale ao respectivo recibo.
II - Tendo o réu ordenado ao banco para que mensalmente no dia
1 transferisse para a conta do autor - existente noutro banco - o quantitativo da renda mensal vencida, conforme acordo entre ambos, não é responsável por eventuais atrasos nos serviços do banco na transferência, inerentes ao giro bancário, não podendo configurar a situação para que aponta o disposto no art. 804, n. 2 do CC.
III - O credor que aceitou o sistema como bom e seguro, ao accionar o devedor por lapso a ele não imputável agiria com abuso de direito.
IV - O regime de congelamento das rendas dos arrendamentos para habitação terminou com o início da vigência, nesta matéria, da Lei 46/85 de 20 de Setembro, lei que não impôs ao senhorio a correcção extraordinária da renda mas apenas a possibilidade de o fazer.