Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063596

Data
05/07/2000
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Pagamento em prestações Reclamação de créditos Crédito fiscal


Sumário

Tendo sido celebrado um acordo entre o executado e o Estado, no âmbito de uma execução fiscal, para pagamento em prestações de dívida proveniente de IVA, é legalmente inadmissível a reclamação em acção executiva comum, instaurada nos tribunais judiciais, daquele crédito abrangido pela autorização, não revogada pelo Estado, com vista ao pagamento fraccionado no tempo do seu montante.


Texto da decisão