Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063556

Data
10/12/1998
Relator
Evangelista Araújo
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Sub-arrendamento


Sumário

A extinção do arrendamento na hipótese de subarrendamento total, resultante do exercício, pelo senhorio, da faculdade prevista no art. 46, n. 1, do RAU, não implica a extinção do subarrendamento, mas sim a conversão deste em arrendamento directo entre o senhorio e o subarrendatário.


Texto da decisão