Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063494

Data
30/05/1990
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Retribuição Abono para falhas Categoria profissional


Sumário

I - A categoria profissional de um trabalhador determina-se pela natureza e espécie das tarefas que efectivamente realiza e não pelas funções que a entidade patronal lhe atribui;
II - Se um trabalhador executa tarefas várias que não se enquadram numa determinada categoria profissional há que atender às tarefas nucleares para a determinar.
III - A A. só de quando em vez recebia dinheiros dos clientes e tentava cobranças no exterior, sendo que a maioria das tarefas efectivamente desempenhadas nada tinham a ver com a actividade de cobrador.
IV - Não corria, pois, minimamente, o risco que o abono para falhas visa acautelar e compensar, não tendo, pois, direito a tal abono.