Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063414

Data
30/05/1990
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prescrição Procedimento disciplinar Juros de mora Liquidez


Sumário

I - Tendo as infracções imputadas ao A., ocorrido há mais de um ano, embora tenha ficado provado que o conselho de gestão do R. apenas teve conhecimento de tais infracções 60 dias após a ocorrência dos factos e dentro de um prazo inferior a um ano, tem de considerar-se prescrito o procedimento disciplinar contra o A., pois aqui é de aplicar o regime da
Lei do Contrato Individual de Trabalho, em função da data da ocorrência e não em função do conhecimento de tal ocorrência.
II - O Direito Disciplinar Laboral é um direito punitivo e por isso mais próximo do Direito Penal do que do Direito Civil, pelo que na prescrição do Direito Disciplinar o conceito atendível há-de ser o do Direito Penal e não o do Direito Civil.
III - Enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado, pode dizer-se que a obrigação é ilíquida, apenas se tornando certa pela decisão do Tribunal, aplicando-se a previsão do n. 3 do art. 805 do CC.
Ora, inexistindo tal decisão nenhuns juros se mostram devidos.