Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063361

Data
01/03/1994
Fonte
Decisão
Extinção da instância.

Embargos de executado Execução Extinção da instância Pagamento do crédito do exequente


Sumário

Recebida extrajudicialmente a quantia exequenda e extinta a execução, por sentença transitada em julgado, é de declarar extinta a instância, nos autos de embargos de executado, com custas a cargo deste.