Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063192

Data
01/10/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Reclamação de créditos Indeferimento liminar Direito de retenção Garantia real


Sumário

Quando se invoca um direito de retenção, nos termos dos artigos 755 n. 1, f) do Código Civil, devem alegar-se os respectivos pressupostos de facto que o fundamente em conformidade com a disposição legal dita, para que possa ser considerado em juízo.
Não se procedendo assim, deve indeferir-se liminarmente a reclamação de créditos alicerçada sobre aquela garantia real.