Reclamação de créditos Indeferimento liminar Direito de retenção Garantia real
Sumário
Quando se invoca um direito de retenção, nos termos dos artigos 755 n. 1, f) do Código Civil, devem alegar-se os respectivos pressupostos de facto que o fundamente em conformidade com a disposição legal dita, para que possa ser considerado em juízo.
Não se procedendo assim, deve indeferir-se liminarmente a reclamação de créditos alicerçada sobre aquela garantia real.