Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063171

Data
14/11/2000
Relator
Santana Guapo
Fonte
Decisão
Provido.

Tribunal competente Princípio da cooperação Falência


Sumário

I - Sendo os processos de falência da competência de tribunais especializados e requerida esta após os articulados no âmbito de um processo de execução pelo exequente, não pode o requerimento ser indeferido liminarmente com base naquele fundamento.
II - O requerimento para a declaração da falência da executada determina a incompetência absoluta do tribunal, devendo a mesma ser decretada.
III - Nestas circunstâncias deve o tribunal inteirar-se junto das partes sobre a existência de acordo no aproveitamento dos articulados, com vista à remessa dos autos ao tribunal competente caso tal fosse requerido pelo exequente.


Texto da decisão