Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0063111

Data
02/12/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Caducidade Arrendamento para habitação Arrendamento urbano Arrendamento Acção de despejo Transferência do direito ao arrendamento


Sumário

I - A "NORMENTHEORIE" foi consagrada substancialmente no nosso Código Civil.
II - A regra é a caducidade do arrendamento (art. 1051, n. 1, alínea d), do Código Civil), configurando-se a transmissão prevista no art. 1111 uma excepção a essa regra.
III - Trata-se, pois, de uma norma favorável àquele contra quem é invocada a caducidade, cabendo-lhe o ónus da respectiva prova nos termos do n. 2 do art. 342, do Código Civil.
IV - A circunstância de o Autor na petição inicial justificar a razão de demandar com a inexistência da transmissão do arrendamento, não altera a distribuição do ónus da prova.