Embargos de executado Título executivo Acção executiva Cheque
Sumário
I - A subscrição de um cheque não demonstra, só por si, o reconhecimento de uma obrigação, radicando a responsabilidade legal do subscritor na garantia do interesse na respectiva circulação, enquanto título exclusivamente literal e abstracto;
II - A ampliação do elenco dos títulos executivos, por força da alteração introduzida à alínea c) do art. 46º do C:P:C, pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, não tem a virtualidade de colidir com a aplicação da legislação específica sobre cheques constante da respectiva Lei Uniforme;
III - Uma vez que o cheque dado à execução não foi apresentado a pagamento no prazo de 8 dias a que se refere o art. 29º da Lei Uniforme Sobre Cheques, apenas tem o valor de documento particular quirógrafo, sem força executiva.