Infracção disciplinar Trabalhador
Sumário
Não constitui infracção disciplinar a publicação pelo trabalhador, na sua qualidade de delegado sindical, de dois despachos da administração da empresa, dos quais também deu conhecimento aos interessados.
Infracção disciplinar Trabalhador
Não constitui infracção disciplinar a publicação pelo trabalhador, na sua qualidade de delegado sindical, de dois despachos da administração da empresa, dos quais também deu conhecimento aos interessados.