Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062973

Data
15/01/2003
Relator
Miranda Jones
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Crime Tribunal singular Tribunal colectivo Cheque sem provisão Norma inovadora


Sumário

I - A norma do art. 4º da Lei nº 59/98, de 25/08 é de natureza transitória.
II - A competência para o julgamento pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão deixou, para o regime preconizado no art. 16º do CPP, de caber exclusivamente ao tribunal singular, aplicando-se as regras gerais.


Texto da decisão