Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062916

Data
04/11/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Culpa do lesado Condução automóvel Responsabilidade civil por acidente de viação Condução perigoso


Sumário

I - Aos condutores dos veículos automóveis é exigído que cumpram as regras de trânsito e que nos deveres gerais de diligência se comportem com a diligência de um homem médio.
II - Não lhes é, porém, exígivel que contem com as condutas contravencionais ou imprudentes de outrem.