Conflito de competência
Sumário
I - A lei pretende, como desiderato básico, que os vários processos sobre o mesmo menor sejam estudados no mesmo tribunal ou juízo onde, potencialmente, as situações já são conhecidas e, tendencialmente, melhor poderão ser consideradas;
II - Só se as regras de competência - e não as de distribuição
- impuserem deslocação, é que tal desiderato não poderá ser realizado.