Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062852

Data
03/04/1992
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Conflito de competência


Sumário

I - A lei pretende, como desiderato básico, que os vários processos sobre o mesmo menor sejam estudados no mesmo tribunal ou juízo onde, potencialmente, as situações já são conhecidas e, tendencialmente, melhor poderão ser consideradas;
II - Só se as regras de competência - e não as de distribuição
- impuserem deslocação, é que tal desiderato não poderá ser realizado.