Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062783

Data
04/03/1998
Relator
Santos Carvalho
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade de sentença Falta Fundamentação Sentença penal Julgamento Repetição


Sumário

Tendo sido inquiridas sete testemunhas arroladas pela defesa, e silenciando-se na sentença qualquer referência ou apreciação de tais testemunhos, verificando-se nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação.
O suprimento do vício, envolvendo uma reapreciação da matéria de facto e tendo passado mais de 30 dias, o que retira eficácia à prova produzida, só pode ser obtido através da repetição do julgamento pelo mesmo julgador.


Texto da decisão