Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062751

Data
29/09/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Prova complementar


Sumário

I - Admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, não pode ser recusado sem que sejam efectuadas diligências que se refutem necessárias.
II - Provado que a requerente de tal apoio, em processo por acidente de viação, já recebeu da Ré 2750 contos para ressarcir danos, que a Autora alega serem superiores, há que recordar que a obrigação de indemnizar destina-se a ressarcir prejuízos, não é causa de enriquecimento.
III - Em certos aspectos, o incidente do apoio judiciário assemelha-se ao processo tributário, onde vigora o princípio da presunção de verdade dos actos do cidadão- -contribuinte.