Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062634

Data
11/07/1990
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Contrato de trabalho a prazo Contrato de trabalho a bordo


Sumário

No serviço a bordo, não é admitido o contrato de trabalho a prazo. O contrato celebrado nesses termos deverá ser considerado sem prazo.