Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062524

Data
14/11/1990
Fonte
Decisão
Atendida a reclamação.

Recurso Alçada


Sumário

Por força da Lei 49/88, de 19 de Abril, o art. 106 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, que alterou as alçadas dos Tribunais, não é aplicável, em matéria de admissibilidade de recursos, às acções pendentes
à data da sua entrada em vigor.