Notificação Penhora Venda Execução por custas Despacho
Sumário
I - Decretado o despejo por se ter provado que os RR vivem numa moradia em Loures e apesar de os réus, na contestação da acção de despejo e na procuração então junta, terem declarado residirem no andar arrendado de Lisboa, deviam ter sido notificados da penhora e do despacho que ordenou a venda, na morada efectiva de Loures.
II - Assim, há que anular o processado a partir da penhora, para se efectuar a notificação em falta.