Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062392

Data
19/11/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Doença Falta Residência permanente


Sumário

Incumbe ao arrendatário - nos termos do n. 2 do artigo 342 e para os fins da alínea c) do n. 2 do artigo 1093, ambos do Código Civil - provar que a sua doença é temporária e impeditiva da sua permanência no locado.