Declaração negocial Declaração tácita Resolução do contrato Arrendamento urbano Incumprimento do contrato Rescisão de contrato Forma de declaração negocial
Sumário
No contrato de arrendamento de prédio urbano, nem todas as inexecuções do contrato pelo arrendatário dão ao senhorio o direito de resolver, no sentido de rescindir, o contrato. Nas hipóteses de incumprimento menos graves, não contempladas na enumeração taxativa do art. 1093 do Código Civil, hoje 64 do RAU, a tutela que a lei concede aos interesses do senhorio poderá ser o cumprimento coercivo e a indemnização. O que não cabe é a resolução.
O carácter formal de uma declaração de vontade - como seja a autorização para realizar obras que só por escrito possa ser dada e provada - não impede que ela seja emitida tacitamente, desde que a forma tenha sido observada quanto aos factos de que a declaração se deduz.