Extinção do procedimento criminal Competência material Prescrição do procedimento criminal Princípio da adesão Pedido cível Acção cível conexa com a acção penal Parte civil
Sumário
Declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição do mesmo antes do julgamento, não pode o tribunal conhecer naquele mesmo processo-crime do pedido cível, uma vez que para tal se tornou incompetente, em razão da matéria, já que a competência lhe advinha, unicamente, da acção cível estar conexionada com a acção penal.