Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062309

Data
06/02/2001
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Extinção do procedimento criminal Competência material Prescrição do procedimento criminal Princípio da adesão Pedido cível Acção cível conexa com a acção penal Parte civil


Sumário

Declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição do mesmo antes do julgamento, não pode o tribunal conhecer naquele mesmo processo-crime do pedido cível, uma vez que para tal se tornou incompetente, em razão da matéria, já que a competência lhe advinha, unicamente, da acção cível estar conexionada com a acção penal.


Texto da decisão