Pedido cível Prosseguimento do processo Cheque sem provisão Descriminalização
Sumário
Terminado o inquérito com acusação e atempadamente deduzido pedido cível indemnizatório, a despenalização da conduta (crime de emissão de cheque sem provisão) não obsta a que o processo continue para apreciação deste pedido, se o demandante civil tiver apresentado oportunamente pedido correspondente, ao abrigo do n. 4 do art. 3 do DL n. 316/97, de 19/11.