Responsabilidade civil Juros de mora Culpa Indemnização Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir Taxa de juro
Sumário
I - Do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, o transportador é responsável pela perda total ou parcial da mercadoria se a avaria se produziu entre o momento do carregamento daquela e o da sua entrega;
II - Essa responsabilidade é excluída sempre que haja culpa do carregador da mercadoria;
III - Cabe ao transportador a prova da culpa do carregador para se eximir à responsabilidade pelas avarias ocorridas na mercadoria transportada;
IV - A taxa de juro, quando a indemnização é fixada em moeda portuguesa, é de 15%, vigente no direito português, que prevalece sobre as normas dos artigos 217, n. 1 e 41 n. 1 da CMR.