Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0062112

Data
09/07/1992
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Regulação do poder paternal


Sumário

I - O facto de um menor viver com a mãe, que está legalmente separada do pai, não legitima que se retire à mãe a possibilidade de fruir parte das férias com o filho.
II - Daí que deva ser concedido à mãe o direito de fruir uma parte das suas férias com o filho, mesmo que seja coincidente o período de férias dos pais, durante o ano.