Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0061958

Data
17/10/2002
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Trânsito em julgado Apoio judiciário Decisão final


Sumário

No âmbito de aplicação do Decreto-Lei 387-B/87 de 29/12, transitada a sentença proferida, não pode a autora requerer o benefício de apoio judiciário por já não haver acção pendente.


Texto da decisão