Trânsito em julgado Apoio judiciário Decisão final
Sumário
No âmbito de aplicação do Decreto-Lei 387-B/87 de 29/12, transitada a sentença proferida, não pode a autora requerer o benefício de apoio judiciário por já não haver acção pendente.
Trânsito em julgado Apoio judiciário Decisão final
No âmbito de aplicação do Decreto-Lei 387-B/87 de 29/12, transitada a sentença proferida, não pode a autora requerer o benefício de apoio judiciário por já não haver acção pendente.