Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0061912

Data
01/10/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Constitucionalidade Interpretação conforme a constituição


Sumário

I - Por força do "princípio de interpretação das leis em conformidade com a Constituição" impôe-se que dentre as várias possibilidades de interpretação, só deve escolher-se a interpretação que não seja contrária ao texto e ao programa de norma ou normas constitucionais.
II - Uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando observados os fins da mesma ela pode ser interpretada em conformidade com a Constituição.