Prescrição Prazo Caducidade Contagem dos prazos Rescisão de contrato Relação de trabalho
Sumário
I - O prazo de prescrição corre a partir da data da situação de ruptura da relação laboral, independentemente das leituras jurídicas que de tal situação se possa fazer;
II - A rescisão por mútuo acordo, mesmo pacífica, seria válida se reduzida a escrito, o que não se verificou;
III - Dados os factos articulados e não impugnados, o Tribunal concluiu, não pela rescisão, por acordo, mas pela caducidade do contrato;
IV - No caso em apreço, deixou-se correr todo o prazo da prescrição desde a data em que se criou a situação de facto de inexistência dos elementos objectivos do contrato de trabalho, por ter cessado, por um lado, a prestação de serviço ao R. e, por outro, o pagamento de qualquer remuneração.