Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0061338

Data
24/10/2002
Relator
Gonçalves Rodrigues
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Domicílio Resolução do contrato Arrendamento Senhorio Residências alternadas Residência permanente


Sumário

É possível o arrendatário ter duas residências permanentes, em diferentes localidades, se servirem, com paridade, para instalações da vida doméstica, com sentido estável, habitual e duradouro.
Contudo, para o afastamento da causa de resolução contratual nos termos do artº 64º, nº1, alínea i) do regime do arrendamento urbano indispensável de torna que o senhorio, no momento da celebração do contrato, tenha ou deva ter conhecimento da necessidade do arrendatário


Texto da decisão