Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0061289

Data
28/02/2002
Relator
Goes Pinheiro
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Rejeição Pressupostos Falta Abuso de confiança Pronúncia Continuação criminosa


Sumário

Constando da acusação pública a imputação ao arguido de um crime continuado dá abuso de confiança, verificando-se a falta de pressupostos da continuação criminosa, não é licito ao juiz rejeitar a acusação, devendo, antes, recêbe-la pelo referido crime sem referência à continuação criminosa (sem prejuízo da ulterior utilização do poder conferido pelo artigo 358º, do CPP).


Texto da decisão