Aval Embargos de terceiro Dívida de cônjuges Garantia bancária Moratória
Sumário
I - A prestação de garantia bancária, por aval, tem sempre natureza substancialmente comercial, pelo que a execução dos títulos donde conste não está sujeita à moratória prevista no artigo 1696, n. 1 do Código Civil.
II - Tendo-se requerido, na execução, a citação do cônjuge, nos termos do artigo 825, n.2 do Código de Processo Civil, não é possível a este deduzir embargos de terceiro contra a execução.