Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0060935

Data
02/07/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Descriminalização Elementos essenciais do crime Omissão de assistência material à família


Sumário

Não constando da acusação o requisito de que a a omissão da prestação de alimentos pôs em perigo a satisfação das necessidades fundamentais do alimentando, a conduta do arguido deixou de ser punível face ao artigo 250, n. 1, do Código Penal revisto em 1995 e porque foi expressamente revogado o artigo 190 da Lei Tutelar de Menores.