Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0060861

Data
13/10/1992
Relator
Joaquim Dias
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Resolução Empreitada


Sumário

I - O contrato de empreitada não é um contrato de execução continuada nem de execução periódica, visto que as obrigações dos contraentes são de prestação instantânea, embora possam ser fraccionadas.
II - Em consequência da resolução do contrato de empreitada de construção de coisa móvel o empreiteiro fica com a propriedade da obra e o dono desta tem direito à restituição das quantias prestadas.