Responsabilidade Obras Contrato de arrendamento Senhorio
Sumário
I - As obras de conservação ordinária que se destinam a manter ou repor o prédio com um nível de habitabilidade idêntico ao existente à data de celebração do contrato de arrendamento, são da responsabilidade dos senhorios.
II - As obras tendentes a evitar a infiltração de águas no telhado arrendado são de conservação ordinária.