Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0060836

Data
13/01/1994
Relator
Pires Salpico
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Responsabilidade Obras Contrato de arrendamento Senhorio


Sumário

I - As obras de conservação ordinária que se destinam a manter ou repor o prédio com um nível de habitabilidade idêntico ao existente à data de celebração do contrato de arrendamento, são da responsabilidade dos senhorios.
II - As obras tendentes a evitar a infiltração de águas no telhado arrendado são de conservação ordinária.