Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0060634

Data
11/12/2002
Relator
Ribeiro de Almeida
Fonte
Decisão
Provido.

Trânsito em julgado Juros Sanção pecuniária compulsória


Sumário

I - A sanção pecuniária compulsória não poderá executar-se antes de o seu cumprimento se ha ver por definitivamente devido, e sem que a exequibilidade da decisão judicial for definitivamente adquirida.

II - Sendo a sanção pecuniária compulsória acessória da condenação principal, compreende-se que antes do trânsito em julgado desta, aquela não produza efeitos.

III - Sendo estipulado ou judicialmente determinado qualquer pagamento em dinheiro corrente. são automaticamente devidos juros desde a data em que a sentença de condenação transitar em julgado.


Texto da decisão