Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0060612

Data
21/05/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Alimentos devidos a menores Alimentos provisórios


Sumário

I - Os alimentos devidos a menores abrangem tudo quanto seja necessário ao seu sustento, habitação, vestuário, instrução e educação.
II - Os alimentos devem ser proporcionados às necessidades dos menores e às possibilidades de quem os deve prestar.
III - O montante dos alimentos provisórios, embora sujeito aos requisitos atrás referidos, é fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz.