Suspensão da instância Questão prejudicial Nulidade da decisão Despejo Embargos de terceiro Decisões transitadas
Sumário
I - Transitado em julgado o despacho que ordenou a suspensão de embargos de terceiro opostos a um despejo por estar pendente acção declarativa em que o embargante pretende ser reconhecido inquilino do local despejando, não pode ser executado o despejo enquanto não transitar em julgado a decisão que, na acção declarativa, julgou improcedente a pretensão do embargante.
II - Não viola o artigo 158 nem enferma de nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil o despacho que depois de analizar determinada pretensão formulada no processo conclui que "nada há a decidir".