Constitucionalidade Contrato de trabalho Caducidade Indemnização Empresa pública Extinção
Sumário
I - O artigo 4 n. 1 alínea c) do Decreto-lei 137/85, de
3 de Maio, não é inconstitucional.
II - O processo de despedimento colectivo a que aludem os artigos 13 e 55 do Decreto-lei n. 372-A/75 não é aplicável aos casos de extinção de empresas públicas, visto que o diploma regulador destas - Decreto-lei 260/76 - contém normas específicas sobre essa extinção sem efectuar qualquer remissão para a regulamentação do despedimento colectivo que, de resto, se mostra inadequado.
III - Ocorrendo a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente de a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP receber a prestação laboral, não lhe é exigível qualquer indemnização.