Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0060372

Data
21/05/1992
Relator
Noronha Nascimento
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prazo Caducidade Contagem dos prazos Arrendamento Renovação


Sumário

I - Actualmente, pelo artigo 1051 n. 2 do Código Civil, a caducidade do contrato de locação é transferida para o momento em que se completam os 180 dias após o conhecimento do facto caducante.
II - Por isso, a renovação contratual prevista no artigo 1056 do Código Civil só pode consumar-se decorrido que seja um ano sobre esse momento.