Indeferimento liminar Recurso de agravo
Sumário
O recurso interposto do despacho que indeferiu liminarmente os embargos à execução propostos pelo executado é de agravo, a subir imediatamente, nos próprios autos dos embargos, em separado da execução, nos termos do disposto na alínea b), do artigo 923, em conjugação com o disposto nos artigos 734, n. 1, al. a), 736 e 740, n. 1, todos do CPC.