Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0060186

Data
03/06/1993
Relator
Almeida Mira
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Recurso de agravo


Sumário

O recurso interposto do despacho que indeferiu liminarmente os embargos à execução propostos pelo executado é de agravo, a subir imediatamente, nos próprios autos dos embargos, em separado da execução, nos termos do disposto na alínea b), do artigo 923, em conjugação com o disposto nos artigos 734, n. 1, al. a), 736 e 740, n. 1, todos do CPC.