Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0060185

Data
11/11/1997
Relator
Cabral Amaral
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Furto qualificado Automóvel Agravantes Circunstâncias qualificativas Furto de objecto deixado no veículo Furto em veículo Crime contra o património Espaço fechado


Sumário

Para efeitos da circunstância qualificativa prevista na alínea e) do n. 2 do art. 204 do CP, um automóvel (exceptuando uma viatura auto-caravana) não pode ser considerado como um espaço fechado.