Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059995

Data
02/11/1999
Relator
Franco de Sá
Fonte
Decisão
Provido.

Responsabilidade criminal Pessoa colectiva Indícios suficientes Géneros alimentícios Exposição e venda de objecto


Sumário

I - A responsabilidade criminal da pessoa colectiva foi consagrado em termos prudenciais pela nossa lei, exigindo-se que haja sempre uma

conexão entre o agente da pessoa colectiva e esta, devendo aquele actuar em representação e no interesse dela. II - A exposição para venda ao público de produto em cuja composição entra substância proibida pela lei portuguesa, implica a responsabilidade da sociedade e seus representantes, a qual não é excluída pelo facto de alegarem ter recebido garantias do produtor que o produto obedecia à lei portuguesa, sendo impensável que uma empresa de forte dimensão não disponha de um departamento capaz de a orientar nesse domínio.


Texto da decisão