Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059972

Data
28/05/1992
Relator
Freitas de Carvalho
Fonte
Decisão
Provido.

Citação postal Carta registada com aviso de recepção


Sumário

I - A citação postal tem-se como efectuada na própria pessoa do citando;
II - Quando se utiliza a citação postal o aviso de recepção pode ser assinado por pessoa diversa da citanda, bastando a carta ter sido recebida no domicílio ou sede desta;
III - É irrelevante a circunstância de a pessoa que assinou o aviso de recepção também ser demandada, como réu, na mesma acção.