Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059951

Data
23/03/1993
Relator
Bettencourt Faria
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Matéria de facto Matéria de direito Câmara municipal Município Personalidade jurídica


Sumário

Quando se demanda uma "Câmara Municipal", dado o notório duplo sentido histórico-cultural da expressão (tanto o orgão da autarquia, como ela própria), está-se a demandar a pessoa colectiva de direito público constitucionalmente definida como "Município".
Pode ser considerada matéria de facto a alegação de que determinadas facturas se venceram a pronto, por, dada a vulgarização, ser claramente apercebível pela generalidade das pessoas.