Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059936

Data
21/10/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Propriedade industrial Denominação social Marcas


Sumário

No confronto a fazer para se ajuízar se duas marcas se confundem, elas devem ser apreciadas tendo em conta o conjunto dos seus elementos com particular incidência naqueles que são prevalentes, tendo em vista, quanto a estes, a detecção de semelhanças suscptíveis de induzir em erro ou confusão no mercado.
E essa possibilidade existe entre as marcas Jean Paul Gaultier e Gaultier por um lado, e G. Gaultier por outro.