Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059776

Data
26/03/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Prescrição Aplicação da lei no tempo


Sumário

I - Se à data em que começou a vigorar o DL n. 194/92 de 08/09 já estivesse prescrito o direito do exequente ao abrigo do DL n. 147/83 de 02/04, o alargamento do prazo prescricional pelo DL 194/92 não será admíssivel, porquanto significaria atribuir efeito retroactivo ao novo diploma legal, atingindo um direito que se constituiu na esfera do devedor-executado, logo que se verificou o decurso do prazo estipulado pelo DL 147/83.